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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
O Habeas Corpus e seu processamento na primeira instância na Justiça Militar da União

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 08:01
STJ colocará na internet inteiro teor dos acórdãos antes de publicação no DJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 15:45
Candidata tem direito a tomar posse independentemente do trânsito em julgado da sentença
Segundo o relator, embora o candidato deva ser diligente e acompanhar o resultado do certame, seria absurdo ?penalizá-lo com a inviabilidade de acesso ao cargo público"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Fevereiro de 2015 - 14:07
Tráfico de Drogas

Rol de Testemunhas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 12:05
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

Com queda da MP 1.167/23, administradores devem buscar orientações dos organismos de Controle Externo e Interno e de Consultorias e Procuradorias Públicas.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 16:29
Novo regulamento de benefícios de ICMS na ZFM passa a valer
Decreto n° 47.727/2023 alterou a política de incentivos tributários estaduais concedidos às empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2023 - 15:33
Câmara aprova regime de urgência em PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar
O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 12:32
Ex-prefeita e advogados são presos preventivamente acusados de fraudar processos
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo também adulterou cerca de 20 ações civis públicas em que N. é ré.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 13:10
Empregados de empresa interposta não têm vínculo com Banco Central
Decisão levou em conta a Lei n° 4.595/64, a qual determina a realização de concurso público para a admissão de pessoal no banco central
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 13:37
Entrega direta de carnê de IPTU ao contribuinte não viola competência dos Correios
exclusividade na prestação de serviço postal, prevista na Lei n. 6.538/1978
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 13:25
Apelação pode ser excepcionalmente recebida como agravo
A Lei n. 11.232/05, que promoveu a reforma do Código de Processo Civil, passou a tratar os embargos do devedor como mera impugnação.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 12:51
Turma Nacional: lei exclui menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários
O menor sob guarda não tem o direito de receber pensão por morte quando o óbito do segurado ocorrer depois do advento da Lei n. 9.528/97.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 13:10
Anadem destaca necessidade de aprovação do piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas
Entidade reforça apoio ao PL n° 1.365/2022, mas propõe adequação do valor do piso para R$ 18.709,99
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2011 - 15:21
Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas
A nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343), promulgada em 2006, não descriminalizou a conduta de quem contribui para incentivar o tráfico de entorpecentes
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:11
Câmara Criminal decide que acusado por tentativa de homicídio deve ser submetido a novo julgamento
A relatoria do processo n. 033.2008.000788-4/001 foi do desembargador-presidente do órgão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Comentários ao Direito Comunitário Europeu (1)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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